Olá pessoal o Midiamax publicou ontem uma matéria da Agência Brasil/CBJr., a qual estou colocando em nosso blog na integra.
Espero que a legislação seja utilizada da melhor forma possÃvel, ou melhor, da forma correta.
Segue a matéria ... abraços a todos.
A União desapropriou dia 20 deste mês, pela primeira vez na história do paÃs, uma fazenda por crime ambiental. A medida está prevista na Constituição Federal de 1988. A desapropriação da Fazenda Nova Alegria, localizada no municÃpio de Felisburgo (MG), região do Vale do Jequitinhonha, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A medida atende a uma reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). âNunca conseguimos desapropriar nenhuma área por consequência da prática de crime ambiental pelos proprietários. Esta é a primeira vez que isso aconteceâ, afirma o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Minas Gerais, Gilson de Souza.
Segundo ele, 90% dos imóveis que estão na fase de vistoria ou aquisição pelo INCRA em Minas Gerais têm problemas ambientais. âCom essa decisão, a sociedade será beneficiada porque vislumbra a possibilidade de os proprietários de terras passarem a respeitar mais as leis que visam à preservação do meio ambienteâ, avalia. âA bandeira do meio ambiente está colocada. Não podemos permitir que os crimes ambientais continuem sendo cometidos impunementeâ, completa.
Apesar de ter sido a questão ambiental a que mais pesou no caso da Fazenda Nova Alegria, Souza chama a atenção para outros tipos de crimes cometidos no local e analisados durante o processo.
âO fato de a decisão ser pautada na prática de crime ambiental não torna menos relevante o massacre ocorrido na área em 2004. Cinco pessoas morreram e 13 ficaram feridas a mando do proprietário da fazendaâ, argumenta o superintendente do INCRA. Além de ser apontado como mandante, o dono da fazenda, Adriano Chafick, é, segundo o superintendente, acusado de ser o executor do massacre, uma vez que estava junto com os pistoleiros no momento dos assassinatos.
Essa desapropriação, afirma Souza, é uma importante inovação porque busca o cumprimento da função social do imóvel. âDesconsiderar a função social de um imóvel é um desrespeito do proprietário contra a Constituição Federalâ, argumenta Souza.
Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados.
A publicação da desapropriação da Fazenda Nova Alegria está, ainda, na esfera administrativa. Para criar jurisprudência é fundamental que a decisão seja contestada na justiça pelo réu.
âPela situação, acho que o fazendeiro vai recorrer direto no Judiciário. E, dependendo da decisão, pode ser criado um precedente que resulte numa maior agilidade para o julgamento de processos desse tipoâ, explica Gilson de Souza. âMas isso só ocorrerá se a decisão tomada na esfera administrativa for acatada pelo Judiciárioâ, completa.
âSe tudo correr bem, em até 50 dias a posse da fazenda já deverá ser do INCRAâ, disse o superintendente.
O próximo passo cabe à Procuradoria do INCRA, que terá 45 dias para preparar e entregar o processo a um juiz. Depois, a Justiça terá prazo de 48 horas para transferir a posse da área ao instituto.


